O Procon – Serviço de Proteção ao Consumidor de Farroupilha funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa, sem a necessidade de advogados. O Procon orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo com estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviço.
Neste espaço você também encontra as pesquisas mensais de preços realizadas pelo Procon referente a cesta básica, legumes, frutas, gás de cozinha e combustíveis nos estabelecimentos do município.
Definições:
Consumidor – é qualquer pessoa que contrata para consumo final, em benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou locação de bens ou prestação de um serviço (art. 2º CDC).
Fornecedor – é toda pessoa física autônoma ou jurídica (empresas) que exercem habitualmente atividade na cadeia de produção e comercialização de produtos ou serviços à disposição do consumidor (artigo 3º CDC).
Produto – é qualquer bem, móvel ou imóvel, material.
Serviço – qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração.
Relações de Consumo – relações jurídicas que envolvem a satisfação de uma necessidade privada do consumidor (destinatário final).
Site para reclamação direta com fornecedores de produtos e serviços: https://www.consumidor.gov.br
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo facilmente pela internet, com um cadastro rápido no site, que solicita apenas alguns dados como CPF e e-mail válido.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
Todo o atendimento é feito a distância, por e-mail ou telefone, se necessário.
Sites importantes:
Ouvidoria da prefeitura de Farroupilha: http://farroupilha.rs.gov.br/servicos/ouvidoria-fala-cidadao/
Procon estadual – http://www.procon.rs.gov.br/inicial
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – http://justica.gov.br/seus-direitos/consumidor
DECON – Defesa do Consumidor – http://www.decon.com.br/
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – http://www.anvisa.gov.br/sngpc/fale.htm
Vigilância Sanitária de Farroupilha – http://farroupilha.rs.gov.br/unidadedesaude/24989/
Bloqueio de telemarketing – http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/
Reclamações no Procon de Farroupilha: São necessárias duas cópias do RG e do CPF do titular da denúncia, e duas cópias da documentação que se refere à denúncia (ex: contrato, fatura, nota fiscal, carnê, termo de garantia, etc.).
Endereço: Rua 14 de Julho, 710, Bairro Centro (CEAC)
Fone: (54) 3261.7928
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.
procon@farroupilha.rs.gov.br
Orientações do Procon aos consumidores
– Sempre peça a nota fiscal ou o contrato de prestação de serviços na hora da compra ou contratação. Em caso de objetos de maior valor, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, também é necessário exigir o Termo de Garantia que contenha validade do produto e tempo de garantia.
– Na hora da compra, a orientação é verificar possíveis vícios de qualidade na própria loja, uma vez que depois da aquisição de um produto o estabelecimento não tem obrigação de trocar ou receber de volta a mercadoria.
– Para reclamar eventuais problemas junto ao Procon, leve a documentação que possa comprovar o problema.
Compras pela internet
Para evitar problemas, verifique se o site apresenta dados da empresa como CNPJ, endereço físico, razão social e pelo menos três contatos telefônicos. Também são indicadores úteis o site possuir um canal de atendimento ao consumidor via fone 0800, chat de reclamações, sugestões e elogios e um serviço de atendimento ao consumidor no pós vendam.
Fique atento à reputação do site e aos comentários deixados pelos consumidores sobre os produtos.
O Procon de São Paulo mantém uma lista atualizada de sites que devem ser evitados: http://www.procon.sp.gov.br/
Em caso de troca de compras realizadas pela internet ou catálogos, o consumidor pode trocar ou devolver (em caso de cancelamento) em até 7 dias.
Cuidados na compra de alimentos
Fique atento às informações das embalagens do produto, veja a data de fabricação e prazo de validade. Leia a composição do produto, peso, modo de usar e advertências sobre os riscos do produto.
Não leve para casa: embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado. Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:
– procure o estabelecimento onde foi feita a compra;
– apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;
– se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto;
– peça ajuda ao Procon;
– O Procon orienta que, ao constatar que o produto está estragado ou com objeto suspeito não identificados, informe imediatamente a Anvisa no telefone 0800-6429782, a Vigilância Sanitária do Município ou a Delegacia do Consumidor.
Cuidados na compra de mercadorias sem procedência
Produzir, copiar ou vender produtos sem a autorização de quem os criou é proibido por lei. Além de ter um enorme impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos e enfraquecendo a abertura de vagas de empregos no mercado de trabalho, o comércio ilegal de mercadorias afeta a segurança pública e o desenvolvimento social. Os produtos contrabandeados e/ou pirateados não tem controle na sua fabricação e garantia, e podem causar danos à saúde por não serem feitos dentro das normas de segurança para o uso adequado. Além disso, comprar mercadoria sem nota fiscal ou sem procedência comprovada pode caracterizar crime de receptação, caso o produto seja oriundo de crime, previsto no Art. 180 do Código Penal. O lucro das vendas sustenta a violência e o crime organizado, gerando investimentos no tráfico de drogas e de armas.
Cuidados na compra de brinquedos
A primeira orientação é observar se o brinquedo sem procedência, e exigir sempre exigir a nota fiscal de compra. Verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Os produtos piratas não possuem esse selo.
O PROCON – alerta que brinquedos sem a certificação podem facilmente se desmontar e assim ocorrerem acidentes tais como as peças provocarem arranhões, serem engolidas ou aspiradas pelas crianças, além do risco de a tinta conter substâncias tóxicas como chumbo.