É preciso se dirigir até a Secretaria de Agricultura com o CPF e um telefone para contato. Estão à disposição dos produtores tratores e retroescavadeiras. O agendamento do serviço procura obedecer a um roteiro pré-estabelecido pelos quatro distritos do município, mas casos de urgência como falta de água e reparos a propriedades atingidas por intempéries como granizo têm prioridade.
Quem precisa de um Médico Veterinário em sua propriedade deve entrar em contato com a secretaria de Desenvolvimento Rural pelo telefone (54) 3261.6931. A secretaria entrará em contato com o profissional, que irá agendar as visitas. Importante ressaltar que o atendimento é realizado em grandes animais (bovinos e equinos) e somente em propriedades do interior.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, através da Política de Assistência Social, presta atendimento à população (crianças, adolescentes, mulheres, homens, idosos e Pessoas Com Deficiência ( PCD), com o objetivo de prevenir situações de vulnerabilidade, risco social e de violação de direitos. Os serviços são prestados através da própria Secretaria; CRAS I; CRAS II; CREAS; Centro de Convivência Idosos São José; e Albergue Municipal.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) são unidades públicas estatais de base territorial de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. O CRAS é a porta de entrada para todos os cidadãos e funciona como um posto de Assistência Social num determinado território.
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Acolhimento das famílias (escuta, orientação, assistência familiar e encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas sociais); atendimento psicossocial; busca ativa; cadastro único; concessão de benefícios eventuais; encaminhamento de benefício de prestação continuada (bpc); encaminhamento do passe livre; oferta de oficinas ocupacionais e de convivência; trabalhos com grupos; visitas domiciliares, entre outros.
O CRAS I, situado na Rua Antonio Benvenutti, 67, Bairro Industrial atende os seguintes bairros: Área Urbana: América, Alvorada, Centenário, Medianeira, Monte Pasqual, Industrial e Ipanema.
Área Rural: Nova Milano e Vila Esperança.
O CRAS II, situado na Rua da República, 540, Centro atende os seguintes bairros:
Área Urbana: Bela Vista, Belvedere, Centro, Cinquentenário, Cruzeiro, Do Parque, Imigrante, Monte Verde, Nova Vicenza, Pio X, Planalto, Primeiro de Maio, Santa Catarina, Santa Rita, Santo Antônio, São Francisco, São José, São Luiz, São Roque, Vicentina e Volta Grande.
Área Rural: São Marcos, Vila Jansen e Nova Sardenha.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública estatal de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos.
Os serviços oferecidos no CREAS orientam-se pela garantia das seguranças socioassistenciais, ou seja: segurança de acolhida; segurança de convívio ou vivência familiar; segurança de sobrevivência ou de rendimento e de autonomia.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Acolhimento das famílias (escuta, orientação, acompanhamento familiar e encaminhamentos); Articulação intersetorial; Atendimento psicossocial; Busca ativa nos bairros; Comunicação e defesa de direitos; Encaminhamento para a rede socioassistencial; Encaminhamento para as demais políticas sociais; Estudos Sociais; Mobilização e identificação da família extensa ou ampliada; Referência e contrarreferência; Trabalhos com grupos; Trabalhos interdisciplinares; Visitas domiciliares, entre outros.
O Centro de Convivência Idosos São José é um espaço público especialmente dedicado à pessoa idosa, onde é ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O objetivo desse serviço é promover um espaço de convívio entre as pessoas idosas, com a realização de atividades que contribuam para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, fortalecendo a sociabilidade e prevenindo a ocorrência de situações de risco inerente a essa etapa do desenvolvimento.
O Centro de Convivência Idosos São José oferece aos seus usuários uma programação regular de fevereiro a dezembro, além de atividades complementares ao longo do ano, como: oficinas de cidadania, passeios, eventos comemorativos, visitas domiciliares, inserção e atualização de Cadastro Único, entre outros. O acesso às atividades regulares é totalmente gratuito e pode acontecer por demanda espontânea, busca ativa e encaminhamento dos órgãos competentes. Todas as atividades contam com transporte gratuito. Qualquer pessoa idosa, que seja residente do município de Farroupilha pode participar das atividades.
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; renda mensal total de até três salários mínimos.
Ele permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS II), e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Os documentos necessários para o cadastro são:
- Carteira Profissional;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência (conta de luz);
- Atestado de Frequência Escolar.
Esses documentos deverão ser de todos os membros da família.
É um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação nas famílias com renda per capita de até R$ 170,00 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Serão habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família:
- As famílias com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$ 85,00);
- As famílias com renda mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$ 85,01 e R$ 170,00), desde que possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua composição.
A seleção é feita com base nas informações registradas pelo Município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.
As famílias devem assumir e cumprir compromissos para continuar recebendo o benefício. São eles:
Saúde: as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 07 anos. As mulheres gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da saúde e do bebê;
Educação: todas as crianças e adolescentes entre 06 e 17 anos devem estar devidamente matriculados. Aqueles com idade até 15 anos, a frequência escolar mensal deve ser, no mínimo, de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%;
O Banco Social é um local para arrecadação e distribuição de doações em geral: alimentos, móveis, eletrodomésticos, roupas, calçados, brinquedos, utensílios domésticos, louças, entre outros. O projeto visa auxiliar, em grande medida, as famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Procon (Órgão ou Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil orientando os consumidores em suas reclamações, informando sobre seus direitos, e fiscalizando as relações de consumo.
Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço. Quando não há acordo, ele encaminha o caso para o Juizado Especial Cível da comarca.
O atendimento dos consumidores no Procon dispensa a presença de advogados.
O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Em Farroupilha, o Procon funciona no andar térreo da Prefeitura, das 11h às 16h. O telefone é o 3268-2282 e o e-mail é o procon@farroupilha.rs.gov.br .
Para fazer uma reclamação no Procon são necessárias duas cópias do RG e do CPF do titular da denúncia, e duas cópias da documentação que se refere à denúncia (ex: contrato, fatura, nota fiscal, carnê, termo de garantia, etc.). Caso representado, a pessoa que vier deverá trazer cópia do RG e do CPF de quem deseja fazer a reclamação, juntamente com a procuração do mesmo.
As informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda pelo telefone (54) 3261.6164 ou pelo e-mail turismo@farroupilha.rs.gov.br).
Para obter uma vaga em uma das escolas municipais, procure a escola mais próxima da sua casa. Caso não haja vaga, dirija-se até a Secretaria de Educação (Praça Emancipação, s/n, Centro, das 9h às 16h) e informe em que bairro você reside. A secretaria fará uma pesquisa com as escolas para saber em qual das mais próximas da sua casa há vagas disponíveis. No caso de a escola mais próxima com vagas à disposição estar localizada fora do zoneamento do aluno, o município oferece transporte gratuito.
Desde agosto de 2016, data em que foi firmado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Plano de Atendimento de 2016 a 2019, para realizar a inscrição é necessário agendar o atendimento, trazendo os seguintes documentos:
Carteira de identidade e CPF do pai e da mãe;
Certidão de casamento ou união estável;
Certidão de nascimento da criança e dos irmãos (se houver);
Carteira de trabalho do pai e da mãe, mesmo que não estejam assinadas (página da foto, dos dados pessoais e último contrato);
Último contracheque do pai e da mãe;
Comprovante de endereço;
Comprovante de aluguel e/ou comprovante de financiamento da residência;
Comprovante e valor do bolsa família;
Comprovante de alguma doença, ou deficiência na família.
Feita a inscrição, os dados são inseridos no sistema que gera uma pontuação bem como a classificação de acordo com os dados apresentados. Critérios prioritários para a concessão de vagas.
Fornecer vagas públicas gratuitas em escolas localizadas o mais próximo possível da residência, observados, na ordem os seguintes critérios, conforme tabela de pontuação.
TABELA DE PONTUAÇÃO |
||
Nº classificação |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
1º |
Renda per capta Até 50% do Salário Mínimo |
10 – (dez) |
2º |
De 50% a 75% do Salário Mínimo |
7 – (sete) |
3º |
Mais de 75% do Salário Mínimo |
5 – (cinco) |
4º |
1 (um) Salário Mínimo |
0 – (zero) |
Nº classificação |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
1º |
Crianças com deficiência |
200 (duzentos) |
2º |
Extrema vulnerabilidade/risco social – Programa Bolsa Família |
150 (cento e cinquenta) |
3º |
**Transferência |
50 – (cinquenta) |
4º |
Alta vulnerabilidade/risco social |
10 - (dez) |
5º |
Média vulnerabilidade/risco social |
7 - (sete) |
6º |
Baixa vulnerabilidade/risco social |
5 - (cinco) |
7º |
Nenhuma vulnerabilidade/risco social |
0 - (zero) |
** A pontuação da transferência se justifica pelo direito da criança estar matriculada em escola mais próxima a sua residência. Cabe salientar que ela já passou pelo processo de seleção anteriormente, estando de acordo com os critérios.
A base de dados do Programa Bolsa Família utilizada para a seleção provém do Cadastro Único. A pesquisa da renda per capita está vinculada ao Programa Brasil Carinhoso. Entende-se como situações de vulnerabilidades e riscos sociais: “[...] aqueles em que o sujeito e/ou família encontra-se em condição de fragilidade, aumentando a probabilidade de fatos alheios a sua vontade ocorrer (PNAS-SUAS, 2004)”.
Para se cadastrar na Biblioteca Pública Municipal Olavo Bilac é preciso levar comprovante de endereço atualizado (recibo de água ,telefone ou luz) e um documento com foto. A biblioteca fica na Rua Treze de Maio, nº10, centro.
Ao se cadastrar na biblioteca, é possível retirar até dois livros por um período de 14 dias com possibilidade de renovação por igual período podendo ser feito pelo site biblioteca.farroupilha.rs.gov.br.
Reserva de publicações; Serviço de informação comunitária; Disponibilização de dados sobre o município; Serviço de consulta local – orientação à pesquisa; Pesquisa de informações no acervo de jornais locais (O Farroupilha, Informante); Catálogo Online do acervo; Serviço de cópias, impressões, scanner e fax; Acesso à internet; Ações culturais de promoção à leitura na comunidade; Serviços de alerta: divulgação de atualizações do acervo, eventos locais, cursos e projetos sociais; Treinamento de usuários no uso do Catálogo Online; Orientação técnica às bibliotecas das escolas municipais; Doação de livros para projetos de leitura de outras instituições; Visita guiada;
O horário de atendimento da Biblioteca Pública Municipal Olavo Bilac de Farroupilha, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h55min e das 13h às 16h55min.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. O documento formal é o registro eletrônico, dispensando-se em definitivo a impressão em papel. Entretanto, sendo do interesse do emitente ou do tomador do serviço ter a imagem do documento impresso, este poderá providenciar a sua impressão, ficando claro, no entanto, que o efetivo documento é o registro eletrônico da NFS-e, identificado por uma Chave de Acesso que dele consta e que permite a visualização do documento no Site da NFSe.
A legislação prevê que todo contribuinte sujeito à tributação com base na receita bruta, deverá emitir Nota Fiscal de Serviços. A emissão eletrônica tornou-se obrigatória com o Decreto nº 5.560, de 17 de março de 2014, que estabelece o cronograma limite de ingresso no sistema, por faixa de faturamento.
NFS-e Mobile é o documento emitido por um dispositivo móvel – celular ou tablet com sistema Android – transmitido, validado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar com agilidade as operações relativas a uma prestação de serviços específica.
Redução de custos de impressão, envio e armazenagem da NFS-e;
Nenhum custo adicional obrigatório para utilizar o sistema de emissão de NFS-e disponibilizado pela prefeitura;
Dispensa de escrituração de livros fiscais do ISS;
Dispensa de envio da Declaração Mensal de Serviços eletrônica – DMS-e dos serviços prestados;
Emissão de NFS-e por meio da Internet;
Preenchimento automático dos dados do tomador de serviços após emitida a primeira NFS-e para aquele tomador;
Geração automática da guia de recolhimento mensal por meio da Internet;
Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
Maior eficácia no controle gerencial de emissão de NFS-e;
Ganho ambiental: redução do uso de papel, tinta, etc.
Agilidade no recebimento dos documentos fiscais; Dispensa da impressão da NFS-e; NFS-e pode ser arquivada em formato digital pelo próprio tomador de serviço; NFS-e acessada através do Sistema NFS-e da prefeitura por até 5 (cinco) anos, contados da data de sua emissão.
É um programa de estímulo à cidadania e à educação tributária vinculado ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), instituído através da Lei Municipal nº 3749 de 04/10/2011, que visa incentivar os cidadãos a solicitar a Nota Fiscal de Serviços, sempre que contratarem qualquer serviço no Município de Farroupilha. Àqueles que solicitarem as notas fiscais serão devolvidos créditos fiscais relativos à parte do ISS incidente nessas notas fiscais: 30% se o tomador for pessoa física e 5% se o tomador for pessoa jurídica. O valor dos créditos será utilizado para abatimento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) de qualquer imóvel situado no Município, em até 50% do IPTU para pessoas físicas e em até 30% para pessoas jurídicas.
Para participar e fazer jus aos créditos no IPTU, basta solicitar Notas Fiscais de Prestação de Serviços, sempre que contratar um serviço de empresa do município, com seu CPF ou CNPJ discriminado na própria nota.
São válidas para aproveitamento de créditos no programa as Notas Fiscais de Prestação de Serviços emitidas no município, desde que o emitente não seja imune ou isento do ISS. Não são válidas notas fiscais de serviço de contribuinte submetido ao regime de pagamento do ISSQN por alíquota fixa, por estimativa ou inscrito sob a modalidade MEI – Microempreendedor Individual.
O Período de indicação dos imóveis é do dia 01 a 20 de dezembro de cada ano. Você mesmo indica um imóvel do município onde devem ser apropriados os créditos para dedução do IPTU, e este não precisa ser de sua propriedade. Antes do final do ano, ao elaborar os carnês do IPTU do exercício seguinte, a prefeitura fará o processamento e a apropriação dos valores dos créditos acumulados por você.
Apresentar cópia das notas fiscais de prestação de todos os serviços referentes à obra em execução localizada no endereço em voga; o responsável técnico da obra deverá apresentar: cronograma de execução, indicando os percentuais da obra já executada e a executar, metragem total da construção, bem como, indicar o tipo de construção (R-1, PP, R-8, R-16, PIS, RPQ1, CAL-8, CSL-8, CSL-16, GI…) e o padrão (BAIXO, NORMAL, ALTO), em que a obra se enquadra, segundo a classificação da NBR 12.721/2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou da que lhe suceder; informar o número do processo administrativo de aprovação do projeto da edificação junto ao Município; e n.º da matrícula CEI (Cadastro Específico de INSS) da obra, podendo para isso, apresentar cópia do formulário preenchido, disponível no endereço eletrônico: www.farroupilha.rs.gov.br/novo - serviços online - downloads – formulários – finanças públicas – pesquisar – formulário ISSQN sobre obras.
Para que sejam consideradas no cálculo da estimativa de que trata a Lei Municipal n.º 4.087, de 29 de dezembro de 2014, todas as cópias de notas fiscais deverão conter a descrição do CEI da obra, ou o local correto da prestação dos serviços, além de estar discriminado e recolhido o valor do ISSQN, junto ao Município;
Contudo, há serviços que não fazem parte da base de cálculo da estimativa do Custo Unitário Básico - CUB, não sendo passíveis de utilização para o cálculo da mesma. No entanto, as notas fiscais devem ser apresentadas da mesma forma, afinal, fazem parte do procedimento de fiscalização.
Serviços não utilizados para o cálculo da estimativa de ISSQN - construção civil:
Fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático (terraplenagem);
Elevador (es);
Equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão;
Playground (quando não classificado como área construída);
Obras e serviços complementares; ex.: serviços de guincho, transporte de passageiros e cargas, alpinismo industrial, manutenção de máquinas e equipamentos, etc.;
Urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio;
Impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais;
Remuneração do construtor;
Remuneração do incorporador.
No caso de construção de obras com utilização de mão de obra própria das construtoras/empreiteiras, são aceitas as GFIP/SEFIP, desde que acompanhadas das respectivas guias de recolhimento de INSS e FGTS, ou certidão negativa de débitos válida, na esfera federal - INSS e FGTS;
Empesas do Simples Nacional que não discriminarem o valor da alíquota de serviços em que estão enquadradas nas notas fiscais, estão sujeitas a ter o valor do tributo calculado pela alíquota máxima, conforme Art. 11 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2003, concomitante com o Art. 4º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Alerta-se para que a notificação seja respondida antes de vencer o prazo nela descrito, ou se for o caso, solicitar prorrogação de prazo a fim de juntar a documentação, bem como acompanhar o procedimento de fiscalização junto ao Município.
Com o número de protocolo em mãos acessar o endereço eletrônico www.farroupilha.rs.gov.br , em seguida clicar em Serviços on-line e em Protocolo. A consulta de processos on-line acessa diretamente o sistema interno, fazendo com que qualquer atualização apareça instantaneamente para o contribuinte.
Solicite junto a Secretaria Municipal de Finanças a Declaração Municipal (DM) para fins de Alvará de licença informando as atividades pretendidas para o imóvel. Anexe a cópia atualizada da Matrícula do Imóvel, e demais comprovantes que atestem a regularidade do mesmo, como carta de habite-se, entre outros.
O Gemellaggio é um tratado firmado entre dois municípios que leva em conta suas semelhanças na área econômica, social, cultural e geográfica. A intenção é declarar irmandade entre as duas comunidades a fim de promover e ampliar trocas de informações, parcerias, intercâmbio cultural, entre outros.
Para cada projeto habitacional desenvolvido pela Prefeitura de Farroupilha há uma legislação específica que define critérios de seleção e classificação. As inscrições os programas habitacionais possuem prazos específicos que precisam ser cumpridos.
Não. Para cada programa é necessário efetivar a inscrição. A Secretaria de Habitação não transfere automaticamente os inscritos não contemplados de um programa para outro. Cabe ressaltar que só é possível ser beneficiário de um programa conforme a legislação nacional do Ministério das Cidades, ou seja, quem é contemplado em um programa habitacional em qualquer cidade do Brasil tem o nome registrado no Cadastro Único dos Mutuários (Cadmut) e não pode se beneficiar de outros programas habitacionais em nenhum outro lugar do país.
Cada projeto habitacional tem sua legislação específica, ou seja, regras próprias a serem seguidas. Entre as condições exigidas em todas as ocasiões está não possuir nenhum imóvel em seu nome em qualquer lugar do Brasil e não ter sido contemplado em projetos habitacionais anteriores em qualquer lugar do país. É preciso ainda estar com o CPF livre de restrições bancárias e regularizado na Receita Federal. Os dados dos participantes são analisados pela equipe técnica do banco parceiro que libera o financiamento.
Dirija-se até a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Rua 14 de Julho, nº 713, Centro - CEAC), das 11h às 16h, através do Posto de Identificação e Posto do Ministério do Trabalho.
Certidão de Nascimento Original (se solteiro); Certidão de Casamento Original (se Casado); Número do PIS e do CPF (Opcional); Caso separado/divorciado é necessária certidão de casamento com averbação; Se for viúvo é necessária a certidão de casamento e a certidão de óbito.
Valores das taxas da Carteira de Identidade:
1ª Via: Gratuita;
2ª Via: R$ 64,00;
2ª Via Expressa: R$ 83,20 (Entrega em 5 dias uteis);
2ª Via Maiores de 65 anos: Gratuita.
Menores de 16 anos devem estar acompanhados dos responsáveis para solicitar a Carteira de Identidade. São considerados responsáveis: Mãe; Pai; Irmãos maiores de 18 anos; Avô/Avó; Tutor; Curador.
Dirija-se até a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Rua 14 de Julho, nº 713, Centro - CEAC), das 11h às 16h, através do Posto de Identificação e Posto do Ministério do Trabalho.
1ª via (a partir dos 14 anos): Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada); Carteira de Identidade (original); CPF; Comprovante de Endereço
2ª via (perda, extravio ou roubo): Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia; Nº da CTPS, Série, UF da Carteira de Trabalho perdida ou extraviada; Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada); Carteira de Identidade (original); CPF; Comprovante de Endereço
Continuação: Carteira de trabalho antiga; Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada); Carteira de Identidade (original); CPF; Comprovante de Endereço Trabalho
Dirija-se até a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Rua 14 de Julho, nº 713, Centro - CEAC), das 11h às 16h, através do Balcão do Trabalhador.
Ao verificar uma luminária com a lâmpada queimada ou qualquer outro problema de iluminação pública, o contribuinte pode fazer a solicitação de conserto pelo telefone (54) 3261-6966, ou pelo e-mail obras@farroupilha.rs.gov.br. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, ou ainda, pelo através do aplicativo Fala Cidadão!
Se a sua rua, avenida ou estrada do interior está com problemas, é possível solicitar a manutenção, patrolamento ou calçamento, junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito pelo telefone (54) 3261-6966, ou pelo e-mail obras@farroupilha.rs.gov.br ou ainda, pelo através do aplicativo Fala Cidadão!
Se a sua rua ou bairro está com problema de tubulação, esgotou, bueiros entupidos, basta entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito pelo telefone (54) 3261-6966, ou pelo e-mail obras@farroupilha.rs.gov.br ou ainda, pelo através do aplicativo Fala Cidadão!
A Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito recolhe resíduos de galhos e podas. O telefone para contato é o (54) 3261.6966. Faça a solicitação também pelo e-mail obras@farroupilha.rs.gov.br ou ainda, pelo através do aplicativo Fala Cidadão!
Mobília em bom estado, que pode ser aproveitada, pode ser encaminhada para o Banco Social. No caso de entulho e resto de poda, quem é responsável pela coleta é a Secretaria de Desenvolvimento Urbando, Infraestrutura e Trânsito, que disponibiliza um calendário de limpeza anual a ser realizado nos bairros.
Deverá ser verificado em qual órgão ambiental o licenciamento deve ser encaminhado. Em caso do licenciamento ser municipalizado, deve-se procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) para obter a lista de documentos necessários (termo de referência) para o licenciamento da atividade. Entre em contato com a SMMA para saber onde licenciar sua atividade pelos telefones: (54) 3261-6986 ou 3261-6987.
Deve-se verificar a atividade, o porte da atividade e potencial poluidor. As atividades passíveis de licenciamento municipal estão descritas nas Resoluções CONSEMA 102/2005, 168/2007 e 232/2010. Para mais informações, ligue na Secretaria Municipal de Meio (SMMA), no (54) 3261-6986 ou 3261-6987.
Pode-se entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio (SMMA), pelos telefones (54) 3261-6986 ou 3261-6987, munido da descrição da atividade e porte da atividade.
Quando a licença ambiental está pronta, a Secretaria Municipal de Meio (SMMA) entra em contato através do telefone fornecido pelo requerente no processo de licenciamento para informar a emissão da licença e o valor da taxa de licenciamento.
Pilhas e baterias são classificados como resíduos perigosos pelo seu alto grau de contaminação ao meio ambiente. Estes resíduos estão inseridos na logística reversa onde a responsabilidade é compartilhada por toda a cadeia. Estes resíduos devem ser entregues em pontos de coleta espalhados pela cidade como: Banco Sicredi, Ecofar, Foto Pavan e algumas escolas.
Em Farroupilha encontramos diversos Ecopontos para destinar o óleo de cozinha usado, um deles está localizado no Escritório da Ecofar, na Rua 14 de julho, 330, onde encontra-se um container para a coleta de óleo de cozinha, através do projeto “De Olho no Óleo,” para outros locais da cidade a lista de Ecopontos está disponível no site www.ecofar.com.br
A secretaria de Meio Ambiente realiza três coletas de lixo eletrônico por ano. O calendário é divulgado no início de cada ano.
Podem ser entregues na coleta de lixo eletrônico calculadoras, brinquedos eletrônicos, videogames, celulares, carregadores, copiadoras, CPUs, estabilizadores, impressoras, roteadores, notebooks, teclados, telefones, unidades de CD, DVD, disquetes, vídeos cassetes, entre outros. A cada etapa da Campanha, a Secretaria de Meio Ambiente informa os tipos de materiais que são priorizados.
A poda de árvores existentes no passeio público é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Caso você constate a necessidade de poda de alguma árvore, o serviço deve ser solicitado na SMMA através da abertura de Processo Administrativo próprio. A necessidade de poda será avaliada por um profissional habilitado e encaminhada ao Horto Florestal, que fará o corte, se necessário.
Primeiramente, é necessário verificar se é uma espécie nativa, através do contato com a secretaria. No caso de ser uma espécie exótica, a poda de árvores localizadas em área particular é considerada uma atividade isenta de licenciamento, sendo responsabilidade do proprietário o cuidado com as árvores em seu terreno. Já se a árvore for de uma espécie nativa, é necessário solicitar uma autorização para poda.
Cada rua e/ou bairro da cidade possui um dia e horário determinado para a coleta de lixo. Para verificar os dias e os horários da coleta de lixo seco e orgânico na cidade clique aqui.
Após a aprovação do projeto pelo setor de análise da Secretaria Municipal de Planejamento será fornecido o memorando em nome do proprietário, informando nome da rua, bairro e número predial. De posse desse documento, dirija-se ao setor de Expediente da Prefeitura e procure a companhia de energia elétrica e de abastecimento para efetuar as respectivas ligações.
Para saber o que pode ou não pode ser instalado em um determinado local faz-se necessária a solicitação de uma Declaração Municipal (DM), documento que determinará a possibilidade seguindo os requisitos do Zoneamento Ambiental, determinado pelo Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA).
O Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) é um projeto complementar que serve para avaliar os impactos que uma referida atividade poderá causar sobre o Zoneamento Ambiental em que a mesma estiver inserida, conforme a característica e porte da mesma, em itens como acessibilidade, tráfego, estacionamento, condição ambiental, etc. A necessidade do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) é determinada pela Declaração Municipal (DM), obtida junto à Secretaria Municipal de Finanças a Declaração Municipal.
Para saber qual a documentação necessária, basta baixar o Manual de Procedimentos
O Estudo de Impacto de Vizinhança é um projeto complementar, mais completo e detalhado que o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), que serve para avaliar os impactos que uma referida atividade poderá causar sobre o Zoneamento Ambiental e a vizinhança onde ela está inserida. Este estudo é exigido para atividades produtoras de impacto ao meio-ambiente.
Para saber qual a documentação necessária, basta baixar o Manual de Procedimentos
Para saber qual o procedimento e a documentação necessária, basta baixar o Manual de Procedimentos
Para a confecção do Cartão SUS, que possibilita a realização de consultas, exames e procedimentos pelo Sistema Único de Saúde, o usuário deve dirigir-se à Secretaria de Saúde (Rua 14 de Julho, 713, Centro - CEAC) portanto documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e comprovante de endereço no nome ou então uma declaração de moradia.
Em Farroupilha, as consultas são agendadas por telefone junto à Associação Farroupilhense Pró Saúde, no número 3056-7999. O atendimento ocorre das 8h às 14h.
Para agendar um transporte de paciente, é necessário dirigir-se à Secretaria de Saúde (Rua 14 de Julho, 713, Centro - CEAC) portando documento de identificação (RG, CNH ou certidão de nascimento). Os agendamentos são realizados apenas presencialmente.
Todas as informações necessárias sobre aquisição de medicamentos podem ser obtidas pelo telefone 3261-6984 ou pessoalmente na Secretaria de Saúde (Rua 14 de Julho, 713, Centro - CEAC).
Para marcar exames de saúde solicitados pelos médicos é necessário dirigir-se até a Secretaria de Saúde (Rua 14 de Julho, 713, Centro - CEAC) para autorizar o procedimento. A secretaria é quem autoriza e encaminha para um dos diversos prestadores de serviços, conforme a necessidade do paciente.
Depende da especialidade. Em todas elas são considerados critérios médicos, de urgência de atendimento. Em razão da procura ser normalmente maior do que a oferta, é necessário passar pela avaliação do médico regulador da Secretaria de Saúde. Em caso de não haver demanda reprimida, o atendimento é feito por ordem de chegada.
Processos de solicitação de alvarás iniciais devem ser protocolados e retirados na Sala do Empreendedor; para alvarás renovados, é necessário dirigir-se diretamente à Vigilância Sanitária (Rua 14 de Julho, 713, Centro - CEAC).
Para realizar Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) junto à Vigilância Sanitária é necessário apresentar documentos de situação cadastral, certidão negativa conjunta, diploma profissional e alvará de saúde do estabelecimento
Para obter licenças de veículos é necessário protocolar uma solicitação na Prefeitura (Praça da Emancipação s/n), apresentando cópia do documento do veículo, devidamente atualizada; cópia da licença anterior, quando couber; declaração do tipo de alimento a ser transportado; certificado de controle de vetores e pragas. A licença é concedida apenas para veículos emplacados no município de Farroupilha e é obrigatória para o transporte de: carnes e derivados; pescados e derivados; leite e derivados; produtos de panificação; confeitaria e congêneres; mel, doces, balas, caramelos, gomas de mascar e similares; café torrado ou moído; gelo e refeições transportadas. O documento da licença deve ser retirado após inspeção do veículo no expediente da prefeitura.
Dúvidas sobre Investigações de eventos adversos ou queixas técnicas;
Denúncias referente à estabelecimentos que desenvolvem atividade que necessite alvará de saúde;
Investigação de surtos alimentares;
Coletas de amostras de água para consumo humano;
Ligue para 3261-6953 ou mande e-mail para visa@farroupilha.rs.gov.br
Pelo site da prefeitura é possível acessar uma série de serviços: mapateca digital do Departamento de Engenharia e Cadastro Imobiliário, Plano Diretor Municipal, estudos de Impacto de Vizinhança em Análise para implantação de novos empreendimentos, legislação municipal, Guia Econômico, Guia de Informações Turísticas de Farroupilha, Declaração Municipal de Serviços, contas públicas, consulta a evolução de índices como a Unidade Municipal de Referência (UMR), certidões negativas de débitos, requerimentos, Fale Conosco, consulta processual, entre outros.
Todas as leis e decretos criados e emitidos pela Prefeitura podem ser consultados de maneira informatiza por meio da internet. Para consultar clique aqui.
O Turista que quer visitar Farroupilha tem acesso a uma página específica sobre o assunto. Entre no link www.farroupilha.rs.gov.br/xxxxx e conheça os dados históricos, os atrativos, museus, parques, centros de compras, monumentos, roteiros no interior, eventos públicos, telefones úteis, distâncias rodoviárias, casas noturnas, restaurantes, hotéis, tarifário de hotéis, entre outras informações. Você também pode dirigir-se à Prefeitura Municipal de Farroupilha, na Secretaria de Turismo e Cultura, ou pelos telefones (54) 3261-6963 ou (54) 3261-6964. Ou dirigir-se na Central de Atendimento ao Turista (CAT), junto a Casa de Cultura.
Todos os finais de semana em Farroupilha são repletos de atrações para todos os públicos. As informações sobre as festas pelo interior, os eventos religiosos e demais atividades são atualizadas semanalmente e você pode saber o que rola em Farroupilha ligando para a secretaria pelo telefone (54) 3261.6964 ou pelo telefone mkt.turismo@farroupilha.rs.gov.br
O Centro Municipal de Eventos de Mário Bianchi destina-se à realização das mais diversas atividades promovidas tanto pelo Poder Público Municipal quanto por entidades, órgãos e comunidade em geral. Para pessoas físicas ou jurídicas fazerem a locação ou reserva do espaço, é necessário entrar em contato com a secretaria de Turismo e Cultura pelo telefone (54) 3261.6963, de segunda a sexta-feira das 09 h às 16 h, ou pelo e-mail eventos@farroupilha.rs.gov.br para verificar disponibilidade de data.
Havendo disponibilidade, é preciso ir até a prefeitura de Farroupilha e protocolar o pedido de locação. É necessário apresentar RG/CNPJ e ofício com informações do evento (nome, data, período para montagem e desmontagem, quantidade de pessoas, utilização de cadeiras, telefone para contato e outras informações relevantes);
Posteriormente, o departamento responsável analisa a documentação e autoriza ou não a utilização. Em caso positivo, o interessado deverá aguardar contato da prefeitura para ser lavrado e assinado um Contrato de Locação.
Farroupilha possui dois museus, o Casa de Pedra e o Casal Moschetti. Além da visitação para conhecer um pouco da história da imigração italiana em Farroupilha e região, eles servem para pesquisa histórica, biográfica e artística. Os museus ficam abertos ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 17. Contato pode ser feito pelos telefones (54) 3261-6914 do Museu Casa de Pedra e (54) 3261-6997 do Museu Casal Moschetti.
A Secretaria de Turismo e Cultura presta Orientação técnica sobre atendimento, implantação de atividades e serviços aos turistas, auxílio em capacitação e cursos de qualificação de equipe, incentivo a projetos de inovação e sustentabilidade, e orientação para formalização de projetos. Para ter acesso a estes serviços, informe-se pele telefone 54 3261- 6963 ou pelo e-mail destur@farroupilha.rs.gov.br.