IPTU 2022

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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU?

É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.

Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?

Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.

Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre o todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.

Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.

No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.

Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.

ZONAS FISCAIS 2022

 R$/m²

A

941,95

B

706,76

C

471,56

D

353,97

E

236,37

F

94,08

G

94,08

H

236,37

No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.

Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:

TIPO CONSTRUTIVO 2022

Residências

Apartamentos

Salas Comerciais

Pontos

R$/m²

Pontos

R$/m²

Pontos

R$/m²

000 a 060

233,88

000 a 060

287,32

000 a 060

340,36

061 a 070

273,10

061 a 070

335,23

061 a 070

397,04

071 a 080

311,90

071 a 080

383,01

071 a 080

453,62

081 a 090

350,92

081 a 090

430,92

081 a 090

510,50

091 a 100

389,74

091 a 100

478,71

091 a 100

567,08

101 a 110

428,95

101 a 110

526,62

101 a 110

623,85

111 a 120

467,97

111 a 120

574,53

111 a 120

680,63

121 a 130

506,78

121 a 130

622,31

121 a 130

737,31

131 a 140

545,99

131 a 140

670,22

131 a 140

793,99

141 a 150

584,81

141 a 150

718,01

141 a 150

850,67

151 a 160

623,82

151 a 160

766,04

151 a 160

907,45

161 a 170

662,84

161 a 170

813,95

161 a 170

964,23

171 a 180

701,85

171 a 180

861,74

171 a 180

1.020,80

181 a 190

740,66

181 a 190

909,65

181 a 190

1.077,58

191 a 200

779,68

191 a 200

957,43

191 a 200

1.134,26

201 a 210

818,89

201 a 210

1.005,34

201 a 210

1.191,03

211 a 220

857,71

211 a 220

1.053,25

211 a 220

1.247,72

221 a 230

896,58

221 a 230

1.101,04

221 a 230

1.304,40

231 a 240

935,73

231 a 240

1.148,95

231 a 240

1.361,16

241 a 250

974,75

241 a 250

1.196,73

241 a 250

1.417,84

251 a 260

1013,57

251 a 260

1.244,64

251 a 260

1.474,53

261 a 270

1052,78

261 a 270

1.292,66

261 a 270

1.531,30

271 a 280

1091,59

271 a 280

1.340,45

271 a 280

1.587,98

281 a 290

1130,61

281 a 290

1.388,36

281 a 290

1.644,76

291 a 300

1169,42

291 a 300

1.436,15

291 a 300

1.701,35

301 a 310

1208,64

301 a 310

1.484,05

301 a 310

1.758,12

311 a 320

1247,65

311 a 320

1.531,96

311 a 320

1.814,99

321 a 330

1286,46

321 a 330

1.579,75

321 a 330

1.871,47

331 a 340

1325,68

331 a 340

1.627,66

331 a 340

1.928,25

341 a 350

1364,49

341 a 350

1.675,44

341 a 350

1.984,93

351 a 360

1410,67

351 a 360

1.723,35

351 a 360

2.041,71

361 a 370

1442,53

361 a 370

1.771,26

361 a 370

2.098,48

371 a 380

1481,53

371 a 380

1.819,05

371 a 380

2.155,06

381 a 390

1520,35

381 a 390

1.867,08

381 a 390

2.211,84

391 a 400

1559,37

391 a 400

1.914,87

391 a 400

2.268,52

401 a 410

1598,38

401 a 410

1.962,78

401 a 410

2.325,20

411 a 420

1637,40

411 a 420

2.010,69

411 a 420

2.381,98

421 a 430

1676,20

421 a 430

2.058,47

421 a 430

2.438,66

431 a 440

1715,42

431 a 440

2.106,37

431 a 440

2.495,43

441 a 450

1750,46

441 a 450

2.154,17

441 a 450

2.552,01

451 a 460

1793,25

451 a 460

2.202,08

451 a 460

2.608,78

461 a 470

1832,47

461 a 470

2.249,98

461 a 470

2.665,56

471 a 480

1871,27

471 a 480

2.297,76

471 a 480

2.722,24

481 a 490

1910,29

481 a 490

2.345,79

481 a 490

2.778,92

491 a 500

1949,31

491 a 500

2.393,83

491 a 500

2.835,61

> de 500

1949,31

> de 500

2.393,83

> de 500

2.835,61

 

TIPO CONSTRUTIVO 2022

R$/m²

Pavilhões Industriais

845,13

Para os próximos exercícios (2022 em diante), os valores venais estabelecidos na Lei 4.704/2021 serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte, suspendendo-se a incidência no ano de 2022.

Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:

ZONAS FISCAIS

ALÍQUOTAS

 

TERRITORIAL

(Imóveis sem edificação/baldios)

PREDIAL

(Imóveis com edificação)

A

0,60

0,45

B

0,40

0,30

C

0,40

0,20

D

0,30

0,20

E

0,30

0,20

F

0,30

0,10

G

0,30

0,20

H

0,30

0,20

No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.

A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.

Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.

Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:

Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;

Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/telas/home.jspx. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.

Desconto da cota única: Desconto de 10% a 17% sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal nos últimos 5 anos.

Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.

Entenda o valor do carnê:

Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais taxa de lixo.

Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 17%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).

 Como funciona o desconto em cota única?

Quem optar por quitar o IPTU 2022 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% e 17%. O percentual varia de acordo com a quitação de débitos dos contribuintes junto ao Município nos últimos cinco anos:

  • 17% – Contribuintes que NÃO tiveram débito inscrito em dívida ativa nos últimos cinco anos
  • 14% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em UM dos últimos cinco anos
  • 13% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em DOIS dos últimos cinco anos
  • 12% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em TRÊS dos últimos cinco anos
  • 11% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em QUATRO dos últimos cinco anos
  • 10% – Para todos os demais casos

IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.

 Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?

Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 17% até o dia 20 de abril de 2022.  

 Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?

1ª parcela ou COTA ÚNICA – 20/04/2022

2ª parcela – 20/05/2022

3ª parcela – 20/06/2022

4ª parcela – 20/07/2022

5ª parcela – 19/08/2022

6ª parcela – 19/09/2022

Como regularizar meus débitos?

Para pagar seus débitos com o município, você pode procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni) e parcelar suas dívidas ou, ainda, obter a segunda via dos boletos que estão em atraso, com multa, juros e correção, presencialmente, na prefeitura, através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.

Como saber se meu imóvel tem algum débito?

Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link https://farroupilha.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que se encontra no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.

O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 3261.6999 ou presencialmente.

 Quais as consequências de não pagar o IPTU?

Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.

Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?

Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.

Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.

 Quem tem isenções?

Aposentados e pensionistas:

  • Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.420,88);
  • Que possuam um único imóvel e nele residam;
  • Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.

É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.

Pessoas com algumas doenças:

  • Esclerose múltipla incapacitante;
  • Neoplasia maligna;
  • HIV positivo com patologias associadas;
  • Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;
  • Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.

IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).

Não incidência para imóveis situados na zona rural

É isento de IPTU o imóvel que, considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 4º da Lei 4.704/2021, possuir, comprovadamente, mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área com mata nativa ou reflorestamento. Ademais, o IPTU não incidirá sobre o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

 Onde pagar seu IPTU:

Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicredi pagam o tributo no seu banco independentemente do valor.

Lotéricas – valor máximo permitido R$ 5.000,00

  • Curinga Loterias – Rua da República, 218, Centro.
  • Peroni Loterias – Rua Cel Pena de Moraes, 648, Centro.
  • Sidi Ce E Loterias – Avenida Santa Rita, 461, Vicentina.
  • Sorte Shop Loterias – Rua Independência, 516, Centro. 

Correspondentes Bancários – valor máximo permitido R$ 2.000,00

  • Appropriato Comércio de Utilidades – Rua Júlio de Castilhos, 454, Centro.
  • Papel e Cia Ltda – Rua Cel. Pena de Moraes, 314, Centro.
  • CFC Farroupilha – Avenida Santa Rita, 95, Centro.
  • Farmácia Farmativa – Rua Lino Zanonato, 338, 1º de Maio

A data de envio dos carnês aos domicílios será informada em breve. Mais informações e dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (54) 3261-6950 ou (54) 3261-6049.

 Qual a legislação que regra o IPTU?

Legislação municipal

Lei817/1969Código Tributário Municipal
Lei1.007/1974Altera o Código Tributário do Município
Decreto533/1974Regulamenta a Lei nº 1.007, de 09 de Dezembro de 1974.
Lei2.738/2002Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS
Lei3.094/2006Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU, e dá outras providências
Lei3.749/2011Institui a “Nota Farroupilha” e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU
Decreto5.319/2011Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária
Lei4.380/2017Isenções Doenças Graves
Decreto6.342/2017Regulamenta os arts. 9.º e 12 da LM n.º 1.007, de 09-12-1974, e art. 3.º da LM n.º 4.284, de 15-12-2016.
Instrução Normativa100/2018É citada no art. 3° do decreto 6550/2018. 
Decreto6.550/2018Fixa normas relativas ao IPTU
Decreto6.366/2018Isenções Doenças Graves
Decreto6.697/2019Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.284 (Glebas)
Lei4.531/2019IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências
Decreto7.107/2021Fixa normas relativas ao IPTU, ISS, Taxas e Serviços Municipais
Lei4.704/2021Consolidação da legislação do IPTU
Lei4.705/2021Dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo
Instrução Normativa04/2022Documentos necessários para impugnar o IPTU/Taxa de Lixo

CONTATO

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