O que é Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU?
É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.
Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?
Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.
Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre o todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.
Como é calculado o valor do IPTU?
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.
Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.
No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.
Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.
ZONAS FISCAIS 2021 |
R$/m² |
A |
941,95 |
B |
706,76 |
C |
471,56 |
D |
353,97 |
E |
236,37 |
F |
94,08 |
G |
94,08 |
H |
236,37 |
No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.
Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:
TIPO CONSTRUTIVO 2021 |
|||||
Residências |
Apartamentos |
Salas Comerciais |
|||
Pontos |
R$/m² |
Pontos |
R$/m² |
Pontos |
R$/m² |
000 a 060 |
233,88 |
000 a 060 |
287,32 |
000 a 060 |
340,36 |
061 a 070 |
273,10 |
061 a 070 |
335,23 |
061 a 070 |
397,04 |
071 a 080 |
311,90 |
071 a 080 |
383,01 |
071 a 080 |
453,62 |
081 a 090 |
350,92 |
081 a 090 |
430,92 |
081 a 090 |
510,50 |
091 a 100 |
389,74 |
091 a 100 |
478,71 |
091 a 100 |
567,08 |
101 a 110 |
428,95 |
101 a 110 |
526,62 |
101 a 110 |
623,85 |
111 a 120 |
467,97 |
111 a 120 |
574,53 |
111 a 120 |
680,63 |
121 a 130 |
506,78 |
121 a 130 |
622,31 |
121 a 130 |
737,31 |
131 a 140 |
545,99 |
131 a 140 |
670,22 |
131 a 140 |
793,99 |
141 a 150 |
584,81 |
141 a 150 |
718,01 |
141 a 150 |
850,67 |
151 a 160 |
623,82 |
151 a 160 |
766,04 |
151 a 160 |
907,45 |
161 a 170 |
662,84 |
161 a 170 |
813,95 |
161 a 170 |
964,23 |
171 a 180 |
701,85 |
171 a 180 |
861,74 |
171 a 180 |
1.020,80 |
181 a 190 |
740,66 |
181 a 190 |
909,65 |
181 a 190 |
1.077,58 |
191 a 200 |
779,68 |
191 a 200 |
957,43 |
191 a 200 |
1.134,26 |
201 a 210 |
818,89 |
201 a 210 |
1.005,34 |
201 a 210 |
1.191,03 |
211 a 220 |
857,71 |
211 a 220 |
1.053,25 |
211 a 220 |
1.247,72 |
221 a 230 |
896,58 |
221 a 230 |
1.101,04 |
221 a 230 |
1.304,40 |
231 a 240 |
935,73 |
231 a 240 |
1.148,95 |
231 a 240 |
1.361,16 |
241 a 250 |
974,75 |
241 a 250 |
1.196,73 |
241 a 250 |
1.417,84 |
251 a 260 |
1013,57 |
251 a 260 |
1.244,64 |
251 a 260 |
1.474,53 |
261 a 270 |
1052,78 |
261 a 270 |
1.292,66 |
261 a 270 |
1.531,30 |
271 a 280 |
1091,59 |
271 a 280 |
1.340,45 |
271 a 280 |
1.587,98 |
281 a 290 |
1130,61 |
281 a 290 |
1.388,36 |
281 a 290 |
1.644,76 |
291 a 300 |
1169,42 |
291 a 300 |
1.436,15 |
291 a 300 |
1.701,35 |
301 a 310 |
1208,64 |
301 a 310 |
1.484,05 |
301 a 310 |
1.758,12 |
311 a 320 |
1247,65 |
311 a 320 |
1.531,96 |
311 a 320 |
1.814,99 |
321 a 330 |
1286,46 |
321 a 330 |
1.579,75 |
321 a 330 |
1.871,47 |
331 a 340 |
1325,68 |
331 a 340 |
1.627,66 |
331 a 340 |
1.928,25 |
341 a 350 |
1364,49 |
341 a 350 |
1.675,44 |
341 a 350 |
1.984,93 |
351 a 360 |
1410,67 |
351 a 360 |
1.723,35 |
351 a 360 |
2.041,71 |
361 a 370 |
1442,53 |
361 a 370 |
1.771,26 |
361 a 370 |
2.098,48 |
371 a 380 |
1481,53 |
371 a 380 |
1.819,05 |
371 a 380 |
2.155,06 |
381 a 390 |
1520,35 |
381 a 390 |
1.867,08 |
381 a 390 |
2.211,84 |
391 a 400 |
1559,37 |
391 a 400 |
1.914,87 |
391 a 400 |
2.268,52 |
401 a 410 |
1598,38 |
401 a 410 |
1.962,78 |
401 a 410 |
2.325,20 |
411 a 420 |
1637,40 |
411 a 420 |
2.010,69 |
411 a 420 |
2.381,98 |
421 a 430 |
1676,20 |
421 a 430 |
2.058,47 |
421 a 430 |
2.438,66 |
431 a 440 |
1715,42 |
431 a 440 |
2.106,37 |
431 a 440 |
2.495,43 |
441 a 450 |
1750,46 |
441 a 450 |
2.154,17 |
441 a 450 |
2.552,01 |
451 a 460 |
1793,25 |
451 a 460 |
2.202,08 |
451 a 460 |
2.608,78 |
461 a 470 |
1832,47 |
461 a 470 |
2.249,98 |
461 a 470 |
2.665,56 |
471 a 480 |
1871,27 |
471 a 480 |
2.297,76 |
471 a 480 |
2.722,24 |
481 a 490 |
1910,29 |
481 a 490 |
2.345,79 |
481 a 490 |
2.778,92 |
491 a 500 |
1949,31 |
491 a 500 |
2.393,83 |
491 a 500 |
2.835,61 |
> de 500 |
1949,31 |
> de 500 |
2.393,83 |
> de 500 |
2.835,61 |
TIPO CONSTRUTIVO 2021 |
R$/m² |
Pavilhões Industriais |
845,13 |
Todos os anos os valores das tabelas de valores são atualizados pelo IGP-M, acumulado no período de dezembro a novembro do exercício anterior. Por exemplo: os valores das tabelas para aplicação em 2020 (de 2019 para 2020) foram corrigidos em 3,99%, que corresponde ao IGP-M acumulado entre os meses de dezembro de 2018 a novembro de 2019. Já com relação à correção para 2021, fica suspenso o reajuste, conforme o Decreto 6922/2020.
Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:
ZONAS FISCAIS |
ALÍQUOTAS |
|
TERRITORIAL (Imóveis sem edificação/baldios) |
PREDIAL (Imóveis com edificação) |
|
A |
0,60 |
0,45 |
B |
0,40 |
0,30 |
C |
0,40 |
0,20 |
D |
0,30 |
0,20 |
E |
0,30 |
0,20 |
F |
0,30 |
0,10 |
G |
0,30 |
0,20 |
H |
0,30 |
0,20 |
No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.
A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.
Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.
Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:
Entenda o valor do carnê:
Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais taxa de lixo.
Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 17%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).
Como funciona o desconto em cota única?
Quem optar por quitar o IPTU 2021 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% e 17%. O percentual varia de acordo com a quitação de débitos dos contribuintes junto ao Município nos últimos cinco anos:
IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.
Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?
Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 17% até o dia 20 de maio de 2021.
Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?
1ª parcela ou COTA ÚNICA – 20/05/2021
2ª parcela – 20/06/2021
3ª parcela – 20/07/2021
4ª parcela – 20/08/2021
5ª parcela – 19/09/2021
6ª parcela – 20/10/2021
Como regularizar meus débitos?
Para pagar seus débitos com o município, você pode procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni) e parcelar suas dívidas ou, ainda, obter a segunda via dos boletos que estão em atraso, com multa, juros e correção, presencialmente, na prefeitura, através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.
Como saber se meu imóvel tem algum débito?
Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link http://multi24h.farroupilha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que se encontra no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.
O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 3261.6999 ou presencialmente.
Quais as consequências de não pagar o IPTU?
Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.
Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?
Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.
Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.
Quem tem isenções?
Aposentados e pensionistas:
IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.
É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.
Pessoas com algumas doenças:
IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).
Não incidência para imóveis situados na zona rural
O IPTU não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba que possuir mais de 50% de sua área como mata nativa e/ou reflorestamento, ou estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, se comprovadas tais condições junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Onde pagar seu IPTU:
(Guias abaixo de R$ 2 mil)
Lotéricas:
Curinga Loterias – R. da República, 218, Centro
Peroni Loterias – R. Cel. Pena de Moraes, 648, Centro
Sidi CE e Loterias – Av. Santa Rita, 416, Vicentina
Sorte Shop Loterias – Rua Independência, 516, centro
Correspondentes Bancários:
Appropriato Comércio Utilidades – R. Júlio de Castilhos, 454, Centro
Ferragem Debiasi – R. Pedro Grendene, 521, Volta Grande
Dotta Bazar e Papelaria Ltda Me -R. Coronel Pena de Moraes, 314, Centro
CDC Farroupilha – Av. Santa Rita, 95, Vicentina
Multi Econômico – R. Silveira Martins,46, Volta Grande
Farmácia Farmativa – R. Lino Zanonatto, 338 Sala 01, Santo Antônio
Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica e Sicredi pagam o tributo no seu banco independente de valor. Clientes dos Bancos NÃO listados, pagam as guias de valores superiores a R$ 2.000,00 no caixa das instituições: Sicredi, Banrisul ou Caixa Econômica.
Qual a legislação que regra o IPTU?
Legislação municipal
Lei | 817/1969 | Código Tributário Municipal |
Lei | 1.007/1974 | Altera o Código Tributário do Município |
Lei | 2.738/2002 | Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS |
Lei | 3.094/2006 | Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU, e dá outras providências |
Lei | 3.749/2011 | Institui a “Nota Farroupilha” e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU |
Decreto | 5.319/2011 | Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária |
Lei | 4.283/2016 | Altera a Lei Municipal n.º 1.007 (dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo) |
Lei | 4.284/2016 | Altera zoneamentos fiscais e dispõe sobre a atualização dos valores venais |
Lei | 4.378/2017 | Altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016 |
Lei | 4.380/2017 | Isenções Doenças Graves |
Decreto | 6.550/2018 | Fixa normas relativas ao IPTU |
Decreto | 6.366/2018 | Isenções Doenças Graves |
Decreto | 6.697/2019 | Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.284 (Glebas) |
Lei | 4.531/2019 | IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências |
Lei | 4.639/2020 | Altera as Leis Municipais nº 4.283 e 4.284 |
Decreto | 6.922/2020 | Fixa normas relativas ao IPTU, ISS, Taxas e Serviços Municipais |
Decreto | 6.976/2021 | Prorrogação de vencimento dos Prazos de Pagamento do IPTU |
Consulte a legislação municipal neste site:
http://multi24h.farroupilha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=leis-legislacao#
Outras legislações
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Código Tributário Nacional – Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
Ainda tenho dúvidas em relação ao IPTU. Onde me informar?
Além da consulta à página do IPTU, através do link http://farroupilha.rs.gov.br/iptu-2021/ a Prefeitura disponibiliza um balcão de atendimento, localizado no Centro Administrativo Avelino Maggioni. Você pode tirar suas dúvidas, das 9h às 16h, por ordem de chegada, respeitando os protocolos de combate ao coronavírus.
EDUCAÇÃO | Central de Vagas
XIII Jornada da Mulher
Água e Esgoto - Estudos
Requerimento de Inscrição Municipal
IPTU 2021
Processos Digitais
Protocolo On-line
Projeto Atitude Cidadã
Conselho Municipal de Educação - Pareceres, Resoluções e Indicações Por Ano
Ecofar
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