IPTU 2021

2ª Via do IPTU

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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU?

É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.

Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?

Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.

Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre o todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.

Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.

No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.

Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.

ZONAS FISCAIS 2021

 R$/m²

A

941,95

B

706,76

C

471,56

D

353,97

E

236,37

F

94,08

G

94,08

H

236,37

No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.

Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:

TIPO CONSTRUTIVO 2021

Residências

Apartamentos

Salas Comerciais

Pontos

R$/m²

Pontos

R$/m²

Pontos

R$/m²

000 a 060

233,88

000 a 060

287,32

000 a 060

340,36

061 a 070

273,10

061 a 070

335,23

061 a 070

397,04

071 a 080

311,90

071 a 080

383,01

071 a 080

453,62

081 a 090

350,92

081 a 090

430,92

081 a 090

510,50

091 a 100

389,74

091 a 100

478,71

091 a 100

567,08

101 a 110

428,95

101 a 110

526,62

101 a 110

623,85

111 a 120

467,97

111 a 120

574,53

111 a 120

680,63

121 a 130

506,78

121 a 130

622,31

121 a 130

737,31

131 a 140

545,99

131 a 140

670,22

131 a 140

793,99

141 a 150

584,81

141 a 150

718,01

141 a 150

850,67

151 a 160

623,82

151 a 160

766,04

151 a 160

907,45

161 a 170

662,84

161 a 170

813,95

161 a 170

964,23

171 a 180

701,85

171 a 180

861,74

171 a 180

1.020,80

181 a 190

740,66

181 a 190

909,65

181 a 190

1.077,58

191 a 200

779,68

191 a 200

957,43

191 a 200

1.134,26

201 a 210

818,89

201 a 210

1.005,34

201 a 210

1.191,03

211 a 220

857,71

211 a 220

1.053,25

211 a 220

1.247,72

221 a 230

896,58

221 a 230

1.101,04

221 a 230

1.304,40

231 a 240

935,73

231 a 240

1.148,95

231 a 240

1.361,16

241 a 250

974,75

241 a 250

1.196,73

241 a 250

1.417,84

251 a 260

1013,57

251 a 260

1.244,64

251 a 260

1.474,53

261 a 270

1052,78

261 a 270

1.292,66

261 a 270

1.531,30

271 a 280

1091,59

271 a 280

1.340,45

271 a 280

1.587,98

281 a 290

1130,61

281 a 290

1.388,36

281 a 290

1.644,76

291 a 300

1169,42

291 a 300

1.436,15

291 a 300

1.701,35

301 a 310

1208,64

301 a 310

1.484,05

301 a 310

1.758,12

311 a 320

1247,65

311 a 320

1.531,96

311 a 320

1.814,99

321 a 330

1286,46

321 a 330

1.579,75

321 a 330

1.871,47

331 a 340

1325,68

331 a 340

1.627,66

331 a 340

1.928,25

341 a 350

1364,49

341 a 350

1.675,44

341 a 350

1.984,93

351 a 360

1410,67

351 a 360

1.723,35

351 a 360

2.041,71

361 a 370

1442,53

361 a 370

1.771,26

361 a 370

2.098,48

371 a 380

1481,53

371 a 380

1.819,05

371 a 380

2.155,06

381 a 390

1520,35

381 a 390

1.867,08

381 a 390

2.211,84

391 a 400

1559,37

391 a 400

1.914,87

391 a 400

2.268,52

401 a 410

1598,38

401 a 410

1.962,78

401 a 410

2.325,20

411 a 420

1637,40

411 a 420

2.010,69

411 a 420

2.381,98

421 a 430

1676,20

421 a 430

2.058,47

421 a 430

2.438,66

431 a 440

1715,42

431 a 440

2.106,37

431 a 440

2.495,43

441 a 450

1750,46

441 a 450

2.154,17

441 a 450

2.552,01

451 a 460

1793,25

451 a 460

2.202,08

451 a 460

2.608,78

461 a 470

1832,47

461 a 470

2.249,98

461 a 470

2.665,56

471 a 480

1871,27

471 a 480

2.297,76

471 a 480

2.722,24

481 a 490

1910,29

481 a 490

2.345,79

481 a 490

2.778,92

491 a 500

1949,31

491 a 500

2.393,83

491 a 500

2.835,61

> de 500

1949,31

> de 500

2.393,83

> de 500

2.835,61

 

TIPO CONSTRUTIVO 2021

R$/m²

Pavilhões Industriais

845,13

Todos os anos os valores das tabelas de valores são atualizados pelo IGP-M, acumulado no período de dezembro a novembro do exercício anterior. Por exemplo: os valores das tabelas para aplicação em 2020 (de 2019 para 2020) foram corrigidos em 3,99%, que corresponde ao IGP-M acumulado entre os meses de dezembro de 2018 a novembro de 2019. Já com relação à correção para 2021, fica suspenso o reajuste, conforme o Decreto 6922/2020.

Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:

ZONAS FISCAIS

ALÍQUOTAS

 

TERRITORIAL

(Imóveis sem edificação/baldios)

PREDIAL

(Imóveis com edificação)

A

0,60

0,45

B

0,40

0,30

C

0,40

0,20

D

0,30

0,20

E

0,30

0,20

F

0,30

0,10

G

0,30

0,20

H

0,30

0,20

No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.

A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.

Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.

Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:

  • Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;
  • Limitador de 80%: Se o valor do imposto calculado para o exercício for superior a 80% do valor lançado no exercício anterior, será concedido um desconto correspondente ao valor excedido, isto é, a partir da atualização da planta de valores no ano de 2016, até que o valor do imposto não alcance o valor da alíquota sobre o valor venal, o montante de imposto a ser cobrado não pode superar 80% a mais que o cobrado no ano anterior;
  • Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/telas/home.jspx. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.
  • Desconto IPTU sustentável: desconto correspondente à comprovação, por parte do contribuinte, de adoção de práticas sustentáveis, como a utilização de equipamentos que reduzam o consumo de água ou de energia. O desconto pode chegar a 15% do valor de IPTU. Saiba mais http://farroupilha.rs.gov.br/prefeitura/planejamento/iptu_sustentavel/ .
  • Desconto da cota única: Desconto de 10% a 17% sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal nos últimos 5 anos.
  • Saldo credor em relação ao IPTU 2019: Corresponde a valor de IPTU cobrado a maior no ano de 2019. Caso você tenha esse saldo, mas não tiver se regularizado no ano de 2019 ou 2020 através de um processo administrativo, o valor cobrado a maior em 2019 será diminuído do valor a pagar em 2021.
  • Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.
  • Índice de correção: Diz respeito à correção monetária do valor venal dos imóveis e, consequentemente, do valor do IPTU. Incorre sobre o valor venal do imóvel do ano anterior. Para 2021, o índice é de 0,00%.

Entenda o valor do carnê:

Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais taxa de lixo.

Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 17%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).

 Como funciona o desconto em cota única?

Quem optar por quitar o IPTU 2021 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% e 17%. O percentual varia de acordo com a quitação de débitos dos contribuintes junto ao Município nos últimos cinco anos:

  • 17% – Contribuintes que NÃO tiveram débito inscrito em dívida ativa nos últimos cinco anos
  • 14% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em UM dos últimos cinco anos
  • 13% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em DOIS dos últimos cinco anos
  • 12% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em TRÊS dos últimos cinco anos
  • 11% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em QUATRO dos últimos cinco anos
  • 10% – Para todos os demais casos

IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.

 Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?

Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 17% até o dia 20 de maio de 2021.  

 Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?

1ª parcela ou COTA ÚNICA – 20/05/2021

2ª parcela – 20/06/2021

3ª parcela – 20/07/2021

4ª parcela – 20/08/2021

5ª parcela – 19/09/2021

6ª parcela – 20/10/2021

Como regularizar meus débitos?

Para pagar seus débitos com o município, você pode procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni) e parcelar suas dívidas ou, ainda, obter a segunda via dos boletos que estão em atraso, com multa, juros e correção, presencialmente, na prefeitura, através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.

Como saber se meu imóvel tem algum débito?

Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link http://multi24h.farroupilha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que se encontra no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.

O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 3261.6999 ou presencialmente.

 Quais as consequências de não pagar o IPTU?

Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.

Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?

Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.

Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.

 Quem tem isenções?

Aposentados e pensionistas:

  • Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
  • Que possuam um único imóvel e nele residam;
  • Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.

É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.

Pessoas com algumas doenças:

  • Esclerose múltipla incapacitante;
  • Neoplasia maligna;
  • HIV positivo com patologias associadas;
  • Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;
  • Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.

IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).

Não incidência para imóveis situados na zona rural

O IPTU não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba que possuir mais de 50% de sua área como mata nativa e/ou reflorestamento, ou estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, se comprovadas tais condições junto à Secretaria Municipal de Finanças.

 Onde pagar seu IPTU:

(Guias abaixo de R$ 2 mil)

Lotéricas:

Curinga Loterias – R. da República, 218, Centro

Peroni Loterias – R. Cel. Pena de Moraes, 648, Centro

Sidi CE e Loterias – Av. Santa Rita, 416, Vicentina

Sorte Shop Loterias – Rua Independência, 516, centro

Correspondentes Bancários:

Appropriato Comércio Utilidades – R. Júlio de Castilhos, 454, Centro

Ferragem Debiasi – R. Pedro Grendene, 521, Volta Grande

Dotta Bazar e Papelaria Ltda Me -R. Coronel Pena de Moraes, 314, Centro

CDC Farroupilha – Av. Santa Rita, 95, Vicentina

Multi Econômico – R. Silveira Martins,46, Volta Grande

Farmácia Farmativa – R. Lino Zanonatto, 338 Sala 01, Santo Antônio

Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica e Sicredi pagam o tributo no seu banco independente de valor. Clientes dos Bancos NÃO listados, pagam as guias de valores superiores a R$ 2.000,00 no caixa das instituições: Sicredi, Banrisul ou Caixa Econômica.

 Qual a legislação que regra o IPTU?

Legislação municipal

Lei 817/1969 Código Tributário Municipal
Lei 1.007/1974 Altera o Código Tributário do Município
Lei 2.738/2002 Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS
Lei 3.094/2006 Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU, e dá outras providências
Lei 3.749/2011 Institui a “Nota Farroupilha” e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU
Decreto 5.319/2011 Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária
Lei 4.283/2016 Altera a Lei Municipal n.º 1.007 (dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo)
Lei 4.284/2016 Altera zoneamentos fiscais e dispõe sobre a atualização dos valores venais
Lei 4.378/2017 Altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016
Lei 4.380/2017 Isenções Doenças Graves
Decreto 6.550/2018 Fixa normas relativas ao IPTU
Decreto 6.366/2018 Isenções Doenças Graves
Decreto 6.697/2019 Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.284 (Glebas)
Lei 4.531/2019 IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências
Lei 4.639/2020 Altera as Leis Municipais nº 4.283 e 4.284
Decreto 6.922/2020 Fixa normas relativas ao IPTU, ISS, Taxas e Serviços Municipais
Decreto 6.976/2021 Prorrogação de vencimento dos Prazos de Pagamento do IPTU

Consulte a legislação municipal neste site:
http://multi24h.farroupilha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=leis-legislacao#

Outras legislações

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Código Tributário Nacional – Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

Ainda tenho dúvidas em relação ao IPTU. Onde me informar?

Além da consulta à página do IPTU, através do link http://farroupilha.rs.gov.br/iptu-2021/ a Prefeitura disponibiliza um balcão de atendimento, localizado no Centro Administrativo Avelino Maggioni. Você pode tirar suas dúvidas, das 9h às 16h, por ordem de chegada, respeitando os protocolos de combate ao coronavírus.  

CONTATO

Praça Emancipação, s/n | Bairro Centro | CEP 95170-444

Telefone (54) 3268.1611

Horário de Atendimento: 9h às 16h

CNPJ 89.848.949/0001-50

OUVIDORIA

Ouvidoria | Acesso à Informação

Praça Emancipação, s/n | Bairro Centro | CEP 95170-444

Telefone (54) 3261.6996 | Whatsapp: 984045537

E-mail ouvidoria@farroupilha.rs.gov.br

Horário de Atendimento: 9h às 16h