IPTU 2020

2ª Via do IPTU 2020:

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O que é IPTU?

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Esse importo municipal é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.

Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?

Imposto territorial, se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.

Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre o todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.

Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.

No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno. Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.

No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas, etc. Cada um desses aspetos compõe o total da pontuação.

Tanto o tipo construtivo como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:

Todos os anos os valores das tabelas de valores são atualizados pelo IGP-M, acumulado no período de dezembro a novembro do exercício anterior. Por exemplo: os valores das tabelas para aplicação em 2020 foram corrigidos em 3,99%, que corresponde ao IGP-M acumulado entre os meses de dezembro de 2018 a novembro de 2019.

Após o cálculo do valor venal territorial e, se caso predial, soma-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:

No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.

A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.

Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.

Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:

  • Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;
  • Limitador de 80%: Se o valor do imposto calculado para o exercício for superior a 80% do valor lançado no exercício anterior, será concedido um desconto correspondente ao valor excedido, isto é, a partir da atualização da planta de valores no ano de 2016, até que o valor do imposto não alcance o valor da alíquota sobre o valor venal, o montante de imposto a ser cobrado não pode superar 80% a mais que o cobrado no ano anterior;
  • Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/telas/home.jspx . Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.
  • Desconto IPTU sustentável: desconto correspondente à comprovação, por parte do contribuinte, de adoção de práticas sustentáveis, como a utilização de equipamentos que reduzam o consumo de água ou de energia. O desconto pode chegar a 15% do valor de IPTU. Saiba mais http://farroupilha.rs.gov.br/prefeitura/planejamento/iptu_sustentavel/ .
  • Desconto da cota única:  Desconto de 10% a 17% sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal nos últimos 5 anos.
  • Saldo devedor em relação ao IPTU 2019:  Corresponde a valor de IPTU cobrado a menor no ano de 2019. Caso você tenha esse saldo, mas não tiver se regularizado no ano de 2019 através de um processo administrativo, o valor cobrado a menor em 2019 será somado ao valor a pegar em 2020. Observação: caso você tenha entrado com um processo administrativo de revisão do IPTU 2019 e ele não tiver sido resolvido, tendo débito do IPTU 2019, o valor não aparecerá no resumo do cálculo do carnê, pois o processo está em análise, o valor será lançado em breve.
  • Saldo credor em relação ao IPTU 2019: Corresponde a valor de IPTU cobrado a maior no ano de 2019.Caso você tenha esse saldo, mas não tiver se regularizado no ano de 2019 através de um processo administrativo, o valor cobrado a maior em 2019 será diminuído do valor a pegar em 2020. Observação: caso você tenha entrado com um processo administrativo de revisão do IPTU 2019 e ele não tiver sido resolvido, tendo crédito do IPTU 2019, o valor não aparecerá no resumo do cálculo do carnê, pois o processo está em análise, o valor será restituído em breve.
  • Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.
  • Índice de correção: Diz respeito à correção monetária do valor venal dos imóveis e, consequentemente, do valor do IPTU. Incorre sobre o valor venal do imóvel do ano anterior. Em 2020 o índice foi de 3,99% e corresponde ao IGP-M do período de dezembro de 2018 a novembro de 2019. Em outras palavras, a correção é aplicada para que o “o dinheiro de hoje valha a mesma coisa que há um ano atrás”.

Entenda o valor do carnê:

Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais taxa de lixo.

Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU com desconto de até 17%, mais a taxa de lixo

Como funciona o desconto em cota única?

Quem optar por quitar o IPTU 2020 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% e 17%. O percentual varia de acordo com a quitação de débitos dos contribuintes junto ao Município nos últimos cinco anos:

17% – Contribuintes que NÃO tiveram débito inscrito em dívida ativa nos últimos cinco anos

14% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em UM dos últimos cinco anos

13% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em DOIS dos últimos cinco anos

12% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em TRÊS dos últimos cinco anos

11% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em QUATRO dos últimos cinco anos

10% – Para todos os demais casos

IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o IPTU e não sobre a taxa de lixo.

Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?

Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 17% até o dia 20 de março de 2020.

Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?

1ª parcela – 20/03/2020

2ª parcela – 20/04/2020

3ª parcela – 20/05/2020

4ª parcela – 22/06/2020

5ª parcela – 20/07/2020

6ª parcela – 20/08/2020

Como regularizar meus débitos?

Para pagar seus débitos com o município, você pode procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni) e parcelar suas dívidas ou, ainda, obter a segunda via dos boletos que estão em atraso, com multa, juros e correção, presencialmente, na prefeitura, através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.

Como saber se meu imóvel tem algum débito?

Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link http://multi24h.farroupilha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que encontra-se no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.

O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do e-mail marciosilva@farroupilha.rs.gov.br, pelo telefone 326169.99 ou presencialmente.

Quem tem isenções?

Aposentados e pensionistas:

-Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.090,00);

-Que possuam um único imóvel e nele residam;

-Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.

É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.

 Pessoas com algumas doenças:

– Esclerose múltipla incapacitante;

– Neoplasia maligna;

-HIV positivo com patologias associadas;

-Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;

-Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.

IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).

Não incidência para imóveis situados na zona rural

O IPTU não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba que possuir mais de 50% de sua área como mata nativa e/ou reflorestamento, ou estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, se comprovadas tais condições junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Onde pagar seu IPTU:

Estabelecimentos conveniados Caixa (guias abaixo de R$ 2 mil)

Lotéricas:

Curinga Loterias – R. da República, 218, Centro

Peroni Loterias – R. Cel. Pena de Moraes, 648, Centro

Sorte Shop Loterias – Rua Independência, 516, centro

Sidi CE e Loterias – Av. Santa Rita, 416/10, Vicentina

Caixa Aqui

Dotta Bazar e Papelaria – R. Julio de Castilhos, 917/01, Centro

ELD Com. E Serviços – Rua Raineri Petrini, 650/03, 1º de Maio

Mercado de Césaro – RSC – 453, KM 119, 2628, Bela Vista

Apropriato Com. De Utilidades – Rua Julio de Castilhos, 545/A, Centro

Na internet e nos Caixas Eletrônicos

(Guias de qualquer valor dentro do seu limite)

– Banco do Brasil

– Banrisul

– Sicredi

– Caixa Econômica Federal

No caixa de atendimento (guias acima de R$ 2 mil)

– Banrisul

– Sicredi

– Caixa Econômica Federal

Quais as consequências de não pagar o IPTU?

Se você não pagar seu IPTU seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros e multas. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.

Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?

Você tem prazo de 30 dias a partir do vencimento da primeira parcela para contestar o valor.

Se os valores cobrados estiverem errados, o pedido será DEFERIDO e você receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única.

Se os valores cobrados estiverem corretos, há duas situações:

  • Caso você tenha contestado antes do vencimento da primeira parcela, o prazo estará suspenso, e você receberá um novo prazo
  • Caso você tenha contestado após o vencimento da primeira parcela, um novo boleto será emitido com valores novos, considerando juros e multa.

Qual a legislação que regra o IPTU?

Legislação municipal

Outras legislações

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Código Tributário Nacional – Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

Ainda tenho dúvidas em relação ao IPTU. Onde me informar?

Além da consulta à página do IPTU, através do link http://farroupilha.rs.gov.br/iptu-2020-2/ , a Prefeitura disponibiliza um balcão de atendimento, localizado no Centro Administrativo Avelino Maggioni. Você pode tirar suas dúvidas, das 9h às 16h, por ordem de chegada.

Algumas informações também podem ser buscadas através do telefone 3261.6999 ou pelo e-mail marciosilva@farroupilha.rs.gov.br.

GLOSSÁRIO

Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU

Limitador de 80%: Se o valor do imposto calculado para o exercício for superior a 80% do valor lançado no exercício anterior, será concedido um desconto correspondente ao valor excedido, isto é, a partir da atualização da planta de valores no ano de 2016, até que o valor do imposto não alcance o valor da alíquota sobre o valor venal, o montante de imposto a ser cobrado não pode ser superior 80% a mais do que o cobrado no ano anterior.

Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa, o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/telas/home.jspx . Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte, pessoa física, que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica, o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte, poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha, poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios. Mais informações LM3749/11 e Dec. 5138/11

Desconto IPTU sustentável: desconto correspondente à comprovação, por parte do contribuinte, de adoção de práticas sustentáveis, como a utilização de equipamentos que reduzam o consumo de água ou de energia. O desconto pode chegar a 15% do valor de IPTU. Saiba mais http://farroupilha.rs.gov.br/prefeitura/planejamento/iptu_sustentavel/ .

Desconto da cota única: É o desconto de 10% a 17% sobre o IPTU, quando este for pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal nos últimos 5 anos.

Saldo devedor em relação ao IPTU 2019: Corresponde a valor de IPTU cobrado a menor no ano de 2019. Caso você tenha esse saldo, mas não tiver se regularizado no ano de 2019 através de um processo administrativo, o valor cobrado a menor em 2019, será somado ao valor a pagar em 2020. Observação: caso você tenha entrado com um processo administrativo de revisão do IPTU 2019 e ele não tiver sido resolvido, tendo débito do IPTU 2019, o valor não aparecerá no resumo do cálculo do carnê, pois o processo está em análise e o valor será lançado em breve.

Saldo credor em relação ao IPTU 2019: Corresponde a valor de IPTU cobrado a maior no ano de 2019.Caso você tenha esse saldo, mas não tiver se regularizado no ano de 2019 através de um processo administrativo, o valor cobrado a maior em 2019 será diminuído do valor a pagar em 2020. Observação: caso você tenha entrado com um processo administrativo de revisão do IPTU 2019 e ele não tiver sido resolvido, tendo crédito do IPTU 2019, o valor não aparecerá no resumo do cálculo do carnê, pois o processo está em análise, o valor será restituído em breve.

Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado, corresponde ao número de coletas de lixo semanais, disponibilizadas no endereço do imóvel.

Índice de correção: Diz respeito à correção monetária do valor venal dos imóveis e, consequentemente, do valor do IPTU. Incorre sobre o valor venal do imóvel do ano anterior. Em 2020 o índice foi de 3,99% e corresponde ao IGP-M do período de dezembro de 2018 a novembro de 2019. Em outras palavras, a correção é aplicada para que o “o dinheiro de hoje, valha a mesma coisa que há um ano atrás”.



PRORROGAÇÃO DO IPTU 2020

A pandemia Coronavírus está assolando o mundo. Farroupilha, assim como o resto do Brasil, está tomando medidas para minimizar os índices no país. Uma delas foi a prorrogação dos prazos do IPTU.

Para isso, algumas alternativas foram criadas por meio do Decreto N° 6736/2020. Confira o decreto municipal clicando aqui!

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